sexta-feira, 31 de julho de 2009

Obrigatoriedade de matrícula em escolas públicas para agentes públicos eleitos!!!

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos
matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até
2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes
Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito
Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em
escolas públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil
até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
respectivas.


JUSTIFICAÇÃO

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a
educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a
má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o
descaso dos dirigentes para com o ensino público.

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a
educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes
brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta
é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de
resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias
do povo, criando privilégios.

Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se
ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a
possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para
financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos
eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados
estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e
vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam
um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas
declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola
privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive
no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo
eleitoras.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre
outros, os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende
ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades
para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade
dessas escolas.

c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais
por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à
disposição do setor público, inclusive para a educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em
sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da
Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade
social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a
tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite,
uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a
implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano
de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua
proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para
que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite
dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil
ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e
outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas
monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres
colegas para a aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,


Senador CRISTOVAM BUARQUE


Fonte: email recebido em 30/07/2009 (Profº Mario Rocha Retamoso - FURG)

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